STJ. Administrativo. Servidor público. Multa. Imóvel funcional. Servidor militar aposentado. Ocupação irregular. Momento de aplicação do Lei 8.025/1990, art. 15, I, «e». Precedente do STJ.
«A permanência da servidora no imóvel após sua aposentadoria configura esbulho possessório e justifica a incidência da multa prevista no Lei 8.025/1990, art. 15, I, «e». A multa prevista no Lei 8.025/1990, art. 15, I, «e» só deve ser aplicada após o trânsito em julgado da ação de reintegração de posse.»
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