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DOC. 103.1674.7419.5300

TJMG. Competência. Ação de nulidade de coisa julgada («querella nullitatis insanabilis») e não de ação rescisória. Tribunal de Justiça. «Numerus clausus». Ausência de previsão na CE/MG. Competência declinada ao Juízo do primeiro grau.

«Tratando-se de ação de nulidade de coisa julgada («querella nullitatis insanabilis»), fundada em ausência de citação de litisconsortes passivos necessários em ação ordinária com sentença transitada em julgado, e não de ação rescisória, falece competência ao Tribunal de Justiça para julgá-la originariamente, «ex vi do rol» exaustivo constante do inc. I do CE, art. 106/MG. Não tendo previsto o referido texto constitucional, igualmente, a competência do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais senão para julgar a causa em grau de recurso (art. 107, II), fixa-se a competência do juízo cível da comarca de origem para o respectivo processamento e julgamento.»

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