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DOC. 103.1674.7419.6100

TJMG. Família. União estável. Concubinato. Conceito. CF/88, art. 226, §§ 3º e 4º. Lei 9.278/96, art. 1º.

«... A união estável é a convivência, sob o mesmo teto ou não, entre homem e mulher não ligados, entre si, pelo casamento, sendo dispensável a configuração do «more uxorius», estabelecendo o Lei 9.278/1996, CF/88, art. 1º, que regulou o § 3º, art. 226, que «é reconhecida como entidade familiar à convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família». ...» (Des. Nepomuceno Silva).»

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