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DOC. 103.1674.7419.6200

TJMG. Família. Alimentos provisórios. Atenção aos elementos e circunstâncias iniciais. Obediência ao binômio necessidade/disponibilidade. CCB/2002, art. 1.694. CPC/1973, art. 852.

«Ainda que se trate de alimentos provisórios, não se deve afastar a cautela na sua fixação, tomando por base os elementos e circunstâncias que se apresentem, mesmo que iniciais e superficiais, em obediência ao princípio maior contido no binômio necessidade/disponibilidade, respectivamente entre alimentando e alimentante.»

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