TJMG. Família. União estável. Concubinato. Reconhecimento. Alimentos. Binômio necessidade/possibilidade. Majoração equitativa. Fixação no caso em 15% dos vencimentos do alimentante. CF/88, art. 226, §§ 3º e 4º. CCB, art. 1.694.
«Se é judicialmente reconhecida à união estável, prevista, às expressas, na lei fundamental da república (CF/88, art. 226, §§ 3º e 4º), nada impede a concessão de alimentos à ex-companheira, devendo o MM. Juiz primevo atentar-se para a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.»
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