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DOC. 103.1674.7419.8600

TRF1. Prova pericial. Impedimento. Parentesco colateral em segundo grau entre o juiz e o perito. Perícia declarada nula. Nulidade que pode ser declarada até de ofício. CPC/1973, arts. 136, 138, III, 267, § 3º e 485, II.

«Como os motivos legais de suspeição e impedimento do juiz aplicam-se também ao perito, está este impedido de funcionar no processo em que o juiz seja seu parente em segundo grau na linha colateral (irmão), considerando-se que o impedimento não funciona apenas entre o perito e as partes ou entre as partes e o juiz, senão também entre o juiz e o perito. Interpretação sistemática dos arts. 136 e 138, III do CPC/1973.

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