STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte de passageiro. Explosão de bomba em composição ferroviária. Fato de terceiro. Caso fortuito caracterizado. CF/88, art. 37, § 6º. Inaplicabilidade. CDC, art. 14, § 3º, II. Decreto 2.681/1912, art. 17, I. CCB, art. 1.058, parágrafo único.
«O depósito de artefato explosivo na composição ferroviária por terceiro não é fato conexo aos riscos inerentes do deslocamento, mas constitui evento alheio ao contrato de transporte, não implicando responsabilidade da transportadora.»
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