TRF1. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Equívoco na entrega de talão de cheques. Prisão em flagrante do correntista que emite, de boa-fé, cheque de terceiro. Dano moral caracterizado. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.
«Configura dano moral relevante a prisão em flagrante de correntista, no momento em que, com comprovada boa-fé, emite cheque de terceiro que, por equívoco, foi-lhe entregue pela instituição financeira. O valor da indenização estabelecido no voto vencido (vinte mil reais) não configura enriquecimento sem causa, tendo em vista a gravidade do dano moral e a situação pessoal dos envolvidos.»
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