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DOC. 103.1674.7420.0100

TJMG. Servidor público. Professores designados. Contratação por prazo determinado. Efetivação. Impossibilidade. Necessidade de concurso público. ADCT da CE/MG, art. 106 (acrescido pela Emenda Constitucional 49/2001). Inconstitucionalidade. CF/88, art. 37, II.

«O art. 106 acrescido ao ADCT da CE/MG pela Emenda Constitucional 49/2001 é inconstitucional, porque viola o CF/88, art. 37, II, que exige concurso público para a investidura em cargo público. Os contratados por prazo determinado e designados para o exercício de função pública de professor não têm direito à efetivação, por não preencherem os requisitos do art. 106 do ADCT da CE/MG (acrescido pela Emenda Constitucional 49/2001), que, se fosse constitucional, atingiria tão-só os servidores contratados por prazo indeterminado.»

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