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DOC. 103.1674.7420.0400

TJMG. Coação no curso do processo. Natureza jurídica. Crime de natureza formal. Consumação. Ameaça grave capaz de intimidar a vítima. Configuração do delito. CP, art. 344.

«O crime de coação no curso do processo (CP, art. 344) é de natureza formal e se consuma com a simples ameaça praticada contra qualquer pessoa que intervenha no processo, seja autoridade, parte ou testemunha, não sendo necessário que da violência ou ameaça resulte lesão corporal, bastando, para que se configure o delito, que a ameaça seja grave e capaz de intimidar, independentemente de o agente lograr o fim visado.»

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