TJMG. Menor. Ato infracional. Autoria e materialidade comprovadas pela prova testemunhal e confissão do adolescente. Validade. CPP, art. 158 e CPP, art. 167.
«Em atos infracionais em que não foi feito o exame de corpo de delito, não mais podendo ser realizado, poderá este ser suprido pela prova testemunhal, notadamente pela própria confissão do menor (inteligência do CPP, art. 167).»
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