TJMG. Prisão preventiva. Resistência à prisão. Circunstância que não justifica a custódia preventiva. CPP, art. 312.
«A resistência à prisão, por si só, não constitui motivo para manter no cárcere o paciente, pois tal reação é decorrente do direito natural de resistir ao que qualquer homem entende por injusto.»
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