STJ. Trânsito. Crime de trânsito. Homicídio culposo. Pena. Habilitação. Suspensão ou proibição. Aplicação conjunta com a pena corporal. CTB, arts. 296, 302 304, 305, 309, 310 e 312.
«A sanção penal estabelecida pelo CTB, art. 302, de suspender ou proibir a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, deve ser aplicada conjuntamente com a pena corporal, não sendo necessário a reincidência do Réu. Inaplicabilidade do Lei 9.503/1997, art. 296.»
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