TRT2. Ação civil pública. Cabimento no âmbito da Justiça do Trabalho. Programa de Demissão Voluntária - PDV. Seguro-desemprego. Tutela de direitos individuais materiais individualizados. Descabimento. Lei 7.347/85, art. 1º, parágrafo único. Lei 7.998/90, art. 2º.
«Há previsão legal que torna inquestionável o manejo da ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para a tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, quando desrespeitados direitos constitucionalmente garantidos. Todavia incabível a medida quando o que se pleiteia é a tutela de direitos materiais individualizáveis, que, não obstante a origem comum, impõem a aferição de circunstâncias pessoais de cada titular integrante do grupo ou da categoria. Constatando-se que as questões pessoais prevalecem e alteram potencialmente o direito, os interesses caracterizam-se como heterogêneos e não são tuteláveis por meio da ação civil pública, por impossibilidade jurídica do pedido. Como se não bastasse, o parágrafo único do Lei 7.347/1985, art. 1º, acrescentado pela Medida Provisória 2180-35/2001, preconiza que não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.»
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