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DOC. 103.1674.7420.3800

TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença profissional. Lesão por Esforço Repetitivo - LER. Dano material. Verba deferida equivalente a 60 vezes o último salário. CCB/2002, art. 186.

«... Quanto aos danos materiais, tem-se como plenamente comprovados os prejuízos causados à reclamante pela reclamada, por atitude totalmente irresponsável desta, que obstou-lhe a continuidade de sua carreira profissional, privando-a de prover com tranqüilidade o seu sustento e de seus familiares, pelo menos até eventual pronunciamento judicial definitivo em seu favor. Nesse sentido, é razoável o pedido de danos formulado na inicial. Considerando-se no entanto, a necessidade de fixação de valor determinado a título de reparação do dano material, arbitra-se o mesmo pelo período médio de cinco anos de tramitação dos processos trabalhistas até o seu resultado final. Neste sentido, deverá a reclamada pagar à reclamante indenização por prejuízos materiais em valor equivalente a 60 (sessenta) vezes o último salário da reclamante (R$ 36.112,20), que reputa-se justa e razoável, com atualização monetária a partir da despedida e juros de mora a partir da propositura da ação. ...» (Juiz Valdir Florindo).»

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