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DOC. 103.1674.7420.5600

STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Foros concorrentes. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, parágrafo único.

«... O entendimento desta Corte, em casos semelhantes, está pacificado no sentido de que o autor, geralmente vítima do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículo, tem a faculdade de ajuizar a ação indenizatória no foro do domicílio do réu (regra geral contida no CPC/1973, art. 94) ou, ainda, no foro do seu próprio domicílio ou do local do fato (CPC, art. 100, parágrafo único). ...» (Min. Fernando Gonçalves).»

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