Carregando…

DOC. 103.1674.7420.5700

STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença profissional. Indenização por dano moral e material. Ação proposta contra ex-empregadora. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça do Trabalho. Súmula 15/STJ. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade. CF/88, art. 114.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar o litígio, relativo à ação de indenização de dano moral ou material, decorrente de doença profissional «ut» súmula 15/STJ, não se aplicando nestes casos a Súmula 736/STF.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito