STJ. Execução. Penhora sobre direitos. Sub-rogação. Alcance. Instrumento da execução, no plano do direito processual. CPC/1973, art. 673.
«A sub-rogação do CPC/1973, art. 673 tem o alcance de garantir ao credor do executado a realização do seu crédito, forte, portanto, como instrumento da execução, no plano do direito processual. O exeqüente está sub-rogado em todos os direitos do devedor. No caso, não se trata de penhora do imóvel em si mesmo, mas, sim, dos direitos inerentes à qualidade do executado como compromissário comprador contra o terceiro, até o limite do valor de seu crédito.»
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