STJ. Juizado especial. Decisões de turma recursal. Não vinculação aos tribunais estaduais. Lei 9.099/95, art. 41.
«As decisões da Turma Recursal, composta por Juízes de 1º grau, não estão sujeitas à jurisdição dos Tribunais Estaduais (Alçada ou Justiça).»
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