STJ. Tributário. Execução fiscal. Indicação errônea do devedor. Nulidade da CDA. Lei 6.830/80, arts. 2º, § 5º, e 3º. CTN, art. 202 e CTN, art. 203.
«A legislação tributária obriga a correta indicação do devedor na CDA, sob pena de sua nulidade, o que viabiliza a refutação da sua presunção de liqüidez e certeza. «In casu», consta como devedor na Certidão de Dívida Ativa, assim como na inicial da execução fiscal, a Prefeitura de Sapucaia do Sul/RS. No entanto, a citação da ação executória foi dirigida ao Hospital Getúlio Vargas. Nula, portanto, a Certidão de Dívida Ativa, devendo ser extinta a ação de execução fiscal.»
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