TRF1. Seguridade social. Mandado de segurança. Juizado especial federal. Cabimento da segurança na hipótese de ilegalidade ou de abuso de poder. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Não cabe mandado de segurança contra ato de Juiz de Direito, no exercício de jurisdição do juizado especial, se não se constata ilegalidade, abuso de poder, ou que o ato é de natureza teratológica.»
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