TNU. Seguridade social. Previdenciário. Atualização do salário-de-contribuição. IRSM de fevereiro/94 (39,67%). Aplicação.
«Entendimento pacificado no âmbito da 3ª Seção do STJ de que, na atualização monetária dos salários-de-contribuição, para fins de apuração da renda mensal inicial do benefício, é aplicável o IRSM integral de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%. (...)No Plano Real, com a determinação da conversão da moeda em URV, restou disciplinado pela Medida Provisória 434/1994, convertida com alterações na Lei 8.880/1994, que os benefícios concedidos de acordo com a Lei 8.213/1991, com data de início a partir de 01/03/1994, teriam seu valor inicial calculado baseando-se nos salários-de-contribuição expressos em URV, sendo que aqueles relacionados às competências anteriores à março de 1994 seriam corrigidos monetariamente até o mês de fevereiro de 1994, pelo IRSM, e seriam convertidos em URV pelo valor em cruzeiros reais, do equivalente em URV, no dia 28/02/1994.
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