Carregando…

DOC. 103.1674.7421.5000

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Prazo prescricional. Prestações de trato sucessivo. Prescrição das vencidas há mais de 5 anos. Súmula 85/STJ. Lei 8.213/91, art. 103.

«Tratando-se de prestações de trato sucessivo, estão prescritas tão somente aquelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ e do Lei 8.213/1991, art. 103, na sua redação original.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito