STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tributário. Seguro Acidente do Trabalho - SAT. Contribuição. Base de cálculo. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 22, II.
«Na base de cálculo da contribuição para o SAT, deve prevalecer a empresa por unidade isolada, identificada por seu CGC. A Lei 8.212/91, art. 22, II, não autoriza seja adotada como base de cálculo a remuneração dos empregados da empresa como um todo. O Decreto 2.173/1997 afastou-se da lei para estabelecer além do previsto. (...) O dispositivo passou a viger a partir da competência de novembro/91, conforme estabelecido no seu primeiro regulamento - Decreto 356/1991 (art. 161 e § único). Posteriormente, outro decreto veio a regulamentá-la, o 2.173/97, determinando a incidência sobre a atividade preponderante da empresa e não do estabelecimento, o que aumentou sobremaneira a carga fiscal. Esta Turma já decidiu que é pelo CGC que se identifica a individualidade da pessoa jurídica, distinguindo uma pessoa de outra. Dentro deste enfoque, entendo que não é possível estabelecer a generalidade por empresa e sim por estabelecimento. Este entendimento ficou consagrado na jurisprudência do extinto TFR, como demonstram os arestos seguintes: ...» (Minª. Eliana Calmon).»
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