STJ. Seguridade social. Servidor público. Administrativo. Pensão especial. Ex-combatente. Percepção cumulativa com proventos de aposentadoria. Possibilidade. Precedentes do STJ. ADCT da CF/88, art. 53. Lei 8.059/90, art. 4º.
«O benefício outrora percebido pelo Impetrante em decorrência de sua aposentadoria no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos do Ministério da Aeronáutica, pode-se cumular com a pensão especial concedida a ex-combatente, nos termos do Lei 8.059/1990, art. 53, II, do ADCT e, art. 4º.»
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