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DOC. 103.1674.7421.5800

STJ. Seguridade social. Servidor público. Administrativo. Prescrição administrativa. Filha solteira maior de 21 anos. Percepção de pensão por morte. Inércia da administração pública. Decadência administrativa. Hermenêutica. Inexistência de lei estadual a respeito. Aplicação da legislação federal. Admissibilidade. Lei 9.784/99, art. 54.

«Na ausência de lei estadual específica, a Administração Pública Estadual poderá rever seus próprios atos, quando viciados, desde que observado o prazo decadencial de cinco anos. Aplicação analógica da Lei 9.784/99. »

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