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DOC. 103.1674.7421.6000

STJ. Seguridade social. Servidor público. Ex-combatente. Pensão especial e aposentadoria. Cumulação. Possibilidade. ADCT da CF/88, art. 53.

«É possível a acumulação de pensão especial de ex-combatente com aposentadoria de servidor público (art. 53 do ADCT).»

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