STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição para o FUNRURAL e o INCRA pelo SESI. Isenção reconhecida. Entidade educacional e assistência social. Precedentes do STJ. Lei 2.613/1955, art. 12 e Lei 2.613/1955, art. 13.
«O SESI, por não ser empresa, mas entidade de educação e assistência social sem fim lucrativo, e por ser beneficiário da isenção prevista na Lei 2.613/55, não está obrigado ao recolhimento da contribuição para o FUNRURAL e o INCRA.»
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