STJ. Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Embargos. Fiscalização. Falta de exibição do talonário e notas fiscais. Documentação contábil. Contribuição social. Apresentação posterior. Infração. Multa. Afastamento na hipótese. Lei 8.212/91, art. 33, § § 2º e 3º.
«A questão em comento cinge-se à aplicação de multa pela não-apresentação do talonário de notas fiscais, no momento da fiscalização procedida pelo INSS. Resta descaracterizada a infração descrita no Lei 8.212/1991, art. 33, § § 2º e 3º, tendo em vista que o Tribunal «a quo» entendeu que não houve sonegação da documentação contábil, nem tão pouco de contribuições, ficando comprovada a não-utilização das notas fiscais não aferidas pelo fiscal.»
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