STJ. Seguridade social. Tributário. Jogos de bingos. PIS e COFINS. Base de cálculo. Faturamento da empresa.
«São devidas as contribuições ao PIS e à COFINS, cuja base de cálculo é o faturamento da empresa, porquanto inexiste norma que impeça a incidência das referidas exações, enquadrando-se a atividade da Recorrente na hipótese abstratamente prevista na legislação de regência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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