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DOC. 103.1674.7422.1300

STJ. Competência. Sindicato. Ação declaratória de nulidade de assembléia geral e estatuto social. Julgamento pela Justiça Comum Estadual e não pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«Compete à Justiça Comum Estadual o julgamento de ação declaratória de nulidade da Assembléia Geral Extraordinária e da alteração de parte do Estatuto Social, além do cancelamento do Registro Sindical, no Cadastro Nacional das Entidades Sindicais, junto à Secretaria de Relações do Trabalho. Destarte, não se tratando de dissídio entre trabalhadores e empregadores, ou de controvérsia decorrente da relação de trabalho, resta evidenciada a inaplicabilidade do disposto no CF/88, art. 114.»

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