STJ. Desapropriação direta. Administrativo. Levantamento. Valor da indenização. Impossibilidade. Comprovação da propriedade. Registro imobiliário. Necessidade. Decreto-lei 3.365/41, art. 34.
«O STJ já pacificou entendimento no sentido de que é inviável, por parte do expropriado, o levantamento do valor da indenização, sem que haja a prova da propriedade do bem, por meio de seu registro imobiliário, eis que não há possibilidade de discussão acerca do domínio do imóvel em sede de ação desapropriatória, a teor do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Precedentes: REsp 401.334/SP, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 05/04/04; REsp 124.715/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 09/02/04; e REsp 122.506/SP, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJ de 30/08/99.»
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