STJ. Recurso. Fazenda Pública. Multa dos arts. 16, 17, IV e VII e 18 do CPC/1973. Aplicação que pressupõe litigância de má-fé. Incompatibilidade com o dever de recorrer de ofício.
«A multa prevista nos arts. 16, 17, IV e VII e 18 da Lei Adjetiva pressupõe má-fé do litigante, circunstância inexistente quando o Procurador da parte recorre por dever de ofício.»
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