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DOC. 103.1674.7422.5000

STJ. Tutela antecipatória. Administração pública. Suspensão da tutela. Discussão acerca da questão de fundo. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 273. Lei 8.437/92, art. 4º. Lei 8.038/90, art. 25.

«No âmbito especial da suspensão de tutela antecipada, cujos limites cognitivos prendem-se à verificação das hipóteses expressas na Lei 8.437/92, art. 4º, descabem alegações relativas às questões de fundo.»

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