STJ. Princípio da identidade física. Inaplicabilidade ao processo penal. CPP, art. 185 e CPP, art. 196.
«O princípio da vinculação do Juiz não vigora no processo criminal brasileiro, ausente prejuízo para a defesa, dado que a letra do CPP, art. 196, admite a possibilidade de nova inquirição, caso necessário. (...) Na verdade, o princípio da vinculação do juiz, como anota TORNAGHI, não vigora no processo criminal brasileiro, daí a possibilidade e as previsões da Lei 8.038/1990 e dos regimentos do STF e STJ, de o interrogatório ser realizado noutra comarca, não havendo, em conseqüência, prejuízo para a defesa, dado que a letra do CPP, art. 196, admite a possibilidade de nova inquirição, caso necessário. Tenha-se presente que, também, a jurisprudência do STF afasta a aplicabilidade do princípio da identidade física do juiz no processo penal - RTJ 53/652 - citação de MIRABETE - Código de Processo Penal Interpretado - Ed. Atlas S/A - 2000 - pág. 1094. ...» (Min. Fernando Gonçalves).»
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