TRT2. Justa causa. Insubordinação. Conceito. Caracterização. Recusa em devolver documento impresso no computador. CLT, art. 482, «h».
«Incide nesta figura do CLT, art. 482, o trabalhador que, após ingressar no diretório informatizado do sistema de computação do empregador, imprime documento de propriedade empresarial e dele se apropria, recusando-se na seqüência a entregar tal documento impresso ao seu superior hierárquico, na presença de testemunhas destes fatos. (...) cabe encerrar as presentes razões de voto com a seguinte lição doutrinária, de lavra do eminente juiz e jurista Sergio Pinto Martins («Comentários à CLT, Ed. Atlas, SP, 6ª ed. 2003, p.489), «in verbis» «a insubordinação está ligada ao descumprimento de ordens pessoais de serviço. Não são ordens gerais do próprio empregador, mas ordens do chefe, do encarregado, ligadas ao serviço, como o fato de o empregado não fazer serviço que lhe foi determinado no dia». ...» (Juiz Ricardo Verta Luduvice).»
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