TRT2. Relação de emprego. Recepcionista. Trabalho em dois dias por semana para cobrir folga de outros empregados. Não eventualidade reconhecida. CLT, art. 3º.
«A permanência do empregado à disposição da empresa, para cobrir folgas de outros empregados sempre que necessário, não afasta a continuidade da prestação de serviços exigida para caracterização de vínculo de emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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