TRT2. Mandado de segurança. Decisão judicial. Hipóteses de cabimento. Irreparabilidade do dano. Considerações do Juiz Delvio Buffulin sobre o tema. Súmula 267/STF. Lei 1.533/51, art. 5º, II.
«... O mandado de segurança, apesar do disposto na Lei 1.533/1951 em seu art. 5º, II, é cabível contra decisão judicial, desde que presente o requisito irreparabilidade do dano, aliado à inexistência de recurso com efeito suspensivo . E apesar da Súmula 267/STF dispor que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, o próprio Supremo Tribunal Federal abrandou o rigor desta Súmula para admitir o mandamus contra decisão que, possa acarretar dano de difícil reparação. ...» (Juiz Delvio Buffulin).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito