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DOC. 103.1674.7423.0200

STJ. Administrativo. Doação. Imóvel doado com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Sociedade. Falência superveniente da empresa beneficiária. Direito à reversão. Inexistência. CCom, art. 335. Decreto-lei 7.661/45, arts. 40, «caput» e § 1º, 74 e 178.

«A dissolução de uma sociedade é processo complexo, que se inicia com a decretação da falência e só termina com a liquidação e cancelamento no registro de comércio. Não tendo havido a dissolução da sociedade, impossível a reversão pretendida pela municipalidade, por isso que não implementada a condição resolutiva capaz de autorizá-la.»

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