STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Responsabilidade objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 6º, VI.
«... Outro fundamento a autorizar essa conclusão deflui do sistema normativo adotado pelo CDC, como acima mencionado, quanto à responsabilidade civil do fornecedor. Esse sistema fixa como um dos direitos básicos do consumidor, no artigo 6º, inciso VI, «a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos».
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