STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Defesa da sociedade. Admissibilidade. Ilegitimidade ativa para a defesa de apenas dois menores. Lei 7.347/85, art. 5º.
«Na ação civil pública atua o parquet como substituto processual da sociedade e, como tal, pode defender o interesse de todas as crianças do Município para terem assistência educacional. Ilegitimidade que se configura a partir da escolha de apenas dois menores para proteger, assumindo o Ministério Público papel de representante e não de substituto processual.»
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