Carregando…

DOC. 103.1674.7423.2800

STJ. Administrativo. Profissão. Conselho profissional. Laticínios. Registro no Conselho de Medicina Veterinária. Superposição de atividades. Critério da preponderência. Precedentes do STJ. Lei 5.517/68, art. 5º, «f» e 27. Lei 6.839/80, art. 1º.

«A jurisprudência o STJ estabeleceu-se no sentido de, identificada a atividade preponderante dos laticínios como fiscalizada pelo Conselho de Medicina Veterinária (Lei 5.517/68, art. 5º, «f»), não se pode exigir um segundo registro. Soluciona-se a superposição de atividades em matéria de fiscalização pela preponderância.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito