STJ. Administrativo. Navegação de cabotagem. Empresas de navegação. Submissão a nova legislação. Manutenção do «status quo ante». Inadmissibilidade. Afretamento de navios estrangeiros. Lei 9.432/97, art. 9º.
«O serviço de transporte aquaviário foi reestruturado pela Lei 9.432/97, criando a ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Com o advento da referida lei, ficaram as empresas de navegação de cabotagem obrigadas a submeterem-se às exigências da nova legislação, não sendo possível falar em direito à manutenção do «status quo ante».»
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