STJ. FGTS. Hermenêutica. Honorários advocatícios. Isenção. Rejeição da alegação de que é somente aplicável na esfera trabalhista. Lei 8.036/90, art. 29-C (Medida Provisória 2.164-40/2001) . Aplicabilidade. CCP, art. 20.
«... Por outro lado, a alegação de que o estabelecido no Lei 8.036/1990, art. 29-C revela-se aplicável somente em litígios instaurados na seara trabalhista não merece prosperar. É o que se depreende da simples leitura da norma em comento onde se nota evidente o seu alcance em todas as ações em que se discute o FGTS, e não apenas das ações propostas na justiça obreira, «verbis»: «Art. 29-C - Nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naqueles em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios». ...» (Min. José Delgado).»
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