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DOC. 103.1674.7423.4700

STJ. Administrativo. Concurso público. Serventia. Serviço notarial e de registro. Títulos. Definição «carreira jurídica» posterior à publicação do edital e apresentação pelos candidatos. Inadmissibilidade. CF/88, art. 37, II.

«Não tendo o edital do certame definido quais cargos da carreira jurídica serviriam para pontuação de títulos no concurso para serventia, não poderia a Comissão do Concurso, posteriormente à publicação do edital, alterar os critérios de definição, principalmente se os candidatos já haviam apresentado seus títulos. Respeito aos princípios da moralidade, impessoalidade e finalidade.»

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