STJ. Execução fiscal. Penhora. Constrição de valores constantes em conta corrente da executada. Excepcionalidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 656. Lei 6.830/80, art. 11.
«Para que ocorra a penhora sobre aplicações financeiras da devedora, é necessário que antes haja diligências, por parte da exeqüente, no sentido de penhorar outros bens pertencentes àquela. Inocorrendo tal conduta, por parte da credora, não se cogita em constrição de valores presentes em conta corrente da executada, tratando-se esta de medida de caráter excepcional, exigindo-se, para tanto, justificativa suficiente por parte da exeqüente. Precedentes: REsp 557.294/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 15/12/2003; REsp 438.612/MG, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 23/09/2002 e EDREsp 159.705/SP, Rel. Min. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 16/08/1999.»
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