STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Indicação do Diário da Justiça. Inteiro teor não publicado. Especial não conhecido. CPC/1973, art. 541.
«... No que tange à análise do recurso pela alínea «c» da previsão constitucional, verifica-se que a demonstração da suposta divergência jurisprudencial não restou plenamente satisfeita, na medida em que os ora agravantes, além de não procederem à juntada da cópia do acórdão mencionado como paradigma, deixaram de citar a eventual publicação do mesmo em repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, sendo certo que a indicação do Diário da Justiça em que o mesmo se acha publicado não se presta à comprovação do dissídio. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o Diário da Justiça, por não publicar o inteiro teor dos acórdãos, não é meio adequado à comprovação do dissídio pretoriano, a exemplo dos precedentes que se seguem: ...» (Minª. Denise Arruda).»
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