STJ. Recurso especial. Infringência a dispositivos da Constituição Federal. Sede inadequada. Cabimento do recurso extraordinário. Especial não conhecido. CPC/1973, art. 541.
«... De outro lado, ficou assentado na decisão agravada que a análise de suposta infringência a dispositivos da Constituição Federal, em sede de recurso especial, refoge à competência atribuída ao Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional. Adotou-se tal entendimento em razão da alegada ofensa à Emenda Constitucional 20/1998 e ao CF/88, art. 195, § 5º. Em nenhum momento é afirmado que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia por fundamentos eminentemente constitucionais. ...» (Minª. Denise Arruda).»
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