STJ. Recurso especial. Prequestionamento. Dispositivos tidos como violados não constantes do acórdão recorrido. Matéria controvertida, contudo, apreciada e debatida. Prequestionamento implícito caracterizado. Especial conhecido. CPC/1973, art. 541.
«... Preliminarmente, impõe-se verificar que apesar de alguns dos dispositivos tidos por violados não constarem do acórdão recorrido, quais sejam os arts. 5º, III, «b», «d» e «e» e 6°, VII, «b», da Lei Complementar 75/93, a matéria controvertida foi debatida e apreciada, de forma que se verifica a ocorrência do prequestionamento implícito, o qual é admitido desde que a tese defendida no recurso especial tenha sido efetivamente apreciada no Tribunal recorrido à luz da legislação federal indicada. Em conseqüência, conheço do recurso especial. ...» (Min. Luiz Fux).»
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