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DOC. 103.1674.7423.9700

STJ. Servidor público. Administrativo. Mandado de segurança. Alegação de inexistência de intimação. Prova negativa. Desnecessidade de produção. Lei 1.533/51, art. 6º, parágrafo único. Inaplicabilidade.

«... Nem há que se falar em necessidade de dilação probatória, pois o ato ausente deveria constar do processo administrativo, cuja cópia encontra-se nos autos. Compulsando os autos, verifico que o Parecer e o Laudo médicos não foram precedidos da inarredável intimação do interessado, nem de seu procurador, o que implica em sua nulidade.

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